terça-feira, 10 de outubro de 2023

Silas Malafaia deve indenizar jornalista por publicar notícia falsa

 Por causa de uma notícia falsa veiculada em rede social que repercutiu sobre a honra pessoal e profissional da autora da ação, a juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou o pastor Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, a indenizar em R$ 15 mil a jornalista Vera Magalhães. Além disso, a magistrada determinou que ele se abstenha de publicar notícias falsas sobre a autora em suas redes sociais.

Marcos Corrêa/PR
Malafaia alegou que recebeu
informação por aplicativo de mensagens

Em agosto do ano passado, o religioso publicou que a jornalista recebia R$ 500 mil por ano do governo de São Paulo para atacar publicamente o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, já que ela teria uma relação de amizade com o ex-governador paulista João Dória. Na verdade, Vera Magalhães presta serviços à Fundação Padre Anchieta — ela apresenta o programa de entrevistas "Roda Viva", da TV Cultura. A instituição é mantida pelo governo de São Paulo. E seu rendimento anual é inferior ao divulgado por Malafaia.

Em sua defesa, o pastor alegou que recebeu a informação por meio de um vídeo compartilhado em um aplicativo de mensagens e que inicialmente julgou serem verdadeiros os dados expostos. Na sequência, ele teria corrigido sua publicação. O pastor sustentou que não houve ofensa à comunicadora, mas apenas a exposição de uma opinião.

Para a magistrada, no entanto, espera-se que qualquer cidadão, independentemente de possuir ou não formação específica na matéria, tenha o zelo de apurar uma informação para verificar a sua veracidade antes de repassá-la. "E, tratando-se de pessoa pública notoriamente conhecida e com milhares de seguidores em redes sociais, como é o caso do requerido, essa tarefa torna-se ainda mais relevante, pois passa a ser o responsável pela propagação de eventual notícia inverídica."

A juíza destacou que o pastor se valeu das redes sociais para propagar informações inverídicas sobre a jornalista, não apenas em relação ao salário recebido, mas especialmente em relação a possível vínculo com liderança política opositora, indicando fatos com potencial para macular a honra e a credibilidade dela. "Logo, especificamente neste ponto, entendo caracterizada a ocorrência de dano moral."

A defesa de Vera Magalhães foi feita pelos advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados. Segundo eles, "a decisão simboliza o começo da justiça que começa a se concretizar ante os ataques reiterados que Vera sofreu, no período eleitoral do ano passado, por apoiadores do ex-presidente Bolsonaro. É preciso que o Judiciário reforce que não é aceitável valer-se de notícias falsas e ofensivas em face de pessoas distantes ideologicamente. Quem ganha, hoje, é a liberdade de imprensa e o importantíssimo trabalho jornalístico realizado por Vera e pelos demais profissionais sérios da área, que são essenciais para a formação de uma opinião pública livre, consciente e para o exercício da cidadania em uma democracia saudável".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1094168-02.2022.8.26.0100

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

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