sexta-feira, 27 de maio de 2022

Secretaria do Patrimônio da União (SPU) notifica a empresa Vita Energias a desocupar as terras de Arpoador em Tutoia Maranhão


A  Secretaria do Patrimônio da União notificou a empresa Vita Energias Renováveis a se retirar das terras do povoado Arpoador  por ter verificado uma potencial ocorrência de infração ao Patrimônio da União. 

Em analise, o SPU constatou que as terras em questão é propriedade da União. 




                               







quarta-feira, 25 de maio de 2022

Vereadores de Tufilândia acobertam grupo criminoso que atua junto à Prefeitura

 Um esquema de R$ 2.845.870,91 descoberto em contratações da Prefeitura Municipal de Tufilândia/MA com a Empresa Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda, está sendo acobertado por alguns vereadores daquele município.


Conforme documentos obtidos pelo Blog, o esquema envolve suposta aquisição junto à Droga Rocha, de medicamentos hospitalar, medicamentos para farmácia básica, medicamentos para o programa hiperdia-hipertensos e diabéticos, material laboratorial, material descartável e proteção, material hospitalar, material odontológico e testes Covid – 19, em valores que ultrapassam R$ 2,8 milhões.

A referida empresa teve seus esquemas estourados no dia 27/04/2022 pela Polícia Federal, que cumpriu 18 mandados de busca e apreensão e 7 mandados de apreensão patrimonial em São Luís/MASanta Inês/MACaxias/MA e Teresina/PI, com intuito de desarticular um grupo criminoso responsável por promover fraudes licitatórias e superfaturamentos contratuais nas secretarias municipais de Saúde desse municípios, envolvendo verbas federais que deveriam ser utilizadas para compra de medicamentos e insumos hospitalares.

O grupo criminoso também tem forte atuação em Raposa/MALima Campos/MATufilândia/MA e outros municípios sob investigação da PF.

Ao tomar conhecimento do braço criminoso também na prefeitura de Tufilândia/MA, o vereador Waldenilson Lima Oliveira fez o levantamento na Prefeitura daquele município, e descobriu o esquema de suposto fornecimento de medicamentos e materiais hospitalar no absurdo valor de R$ 2.845.870,91. Constatou ele o seguinte:

SUPOSTAS AQUISIÇÕES

VALOR

MEDICAMENTOS HOSPITALAR

R$ 573.404,75

- MEDICAMENTOS PARA FARMACIA BÁSICA

R$ 962.507,82

- MEDICAMENTOS HIPERTENSOS E DIABETICOS

R$ 116.707,75

- MATERIAL LABORATÓRIAL

R$ 236.224,89

- MATERIAL DESCANTAVEL E PROTEÇÃO

R$ 11.175,28

- MATERIAL HOSPITALAR

R$ 351.546,62

- MATERIAL ODONTOLOGICO

R$ 349.303,78

- TESTEIG/IGGCOVID-19 C/25 BIO-ADVANCE

R$ 120.000,00

- MEDIC. HOSP. FARM. BÁSICA, E MAT. LABORATÓRIO

R$ 125.000,02

TOTAL

R$ 2.845.870,91


O vereador, então, protocolou junto a Câmara Municipal de Tufilândia, o Requerimento nº 001/2022, para que os demais vereadores aprovassem a solicitação de informações com cópia do processo licitatório, cópia do contrato e das notas fiscais e recibos que comprovem, a quantidade, a descrição da aquisição de medicamentos e materiais hospitalares fornecidos pela Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda, bem como onde estão armazenados os referidos medicamentos e materiais hospitalares.

O vereador chamou atenção dos demais vereadores para a gravidade da situação e dos indícios de desvios dos recursos do povo de Tufilândia.



















PASMEM! Votaram contra o Requerimento do vereador Waldenilson Lima Oliveira para acobertar o esquema, os vereadores Antônio Welson dos Santos Souza (Welson do Itamar), Antonio Batista de Jesus (Bita), Marinete da Silva Arruda (Marinete), Tania Aires Fernandes (Tania Aires) e Aldair Soares de Sousa (Aldair). Estariam também esses vereadores envolvidos nesse esquema?

Na próxima postagem os Tufilandenses verão coisas de arrepiar os cabelos. Aguarde!

Fonte:https://www.edgarribeiro.com/2022/05/bomba-vereadores-de-tufilandia.html

Alunos do município de Tutoia reclamam por falta de merenda escolar.

    


Alunos da rede publica do município de Tutoia  saem das escolas mais cedo por falta de alimentação escolar. 

O blog ouviu pais, alunos e funcionários do município  e constatou que a alimentação escolar chega nas escolas com a quantidade insuficiente para os dias letivos de cada mês, não chegando a alcança 15 dias. A situação obriga as escolas liberar os alunos mais cedo e essa medida prejudica o aluno na sua carga horaria escolar. 

Se não bastasse a mínima quantidade de alimentação, algumas escolas fazem vaquinha com os funcionários para comprar açúcar e até temperos, pois a Secretaria de Educação não fornece estes itens e quando oferece não supre a necessidade.  

Foi constado também que muitas escolas ficaram sem fazer merenda escolar por falta de gás (prefeitura estaria devendo o fornecedor).
A situação é mais grave nas escolas da zona rural, sendo distante da sede, elas ficam desassistidas de quase tudo. 

 Diante do exposto, os vereadores de Tutoia precisam fiscalizar e dar uma resposta a população (Pais e alunos) sobre o que está acontecendo com os recursos da merenda escolar do município.
 São 15 vereadores, mas poucos são os que realmente fiscalizam. 


Recentemente o vereador Gerferson Menezes denunciou o descaso da merenda escolar em Tutoia.

Veja o vídeo que foi publicado pelo portal imaranhao
   
 
 
         


Fonte: Tutoia News

quarta-feira, 18 de maio de 2022

Toffoli rejeita notícia-crime de Bolsonaro contra ministro Alexandre de Moraes

 A notícia-crime apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes foi rejeitada pelo relator do caso, o ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (18/5). O relator determinou o arquivamento do processo, pois não verificou existência de cometimento de crime por parte do ministro.

Para Toffoli, Alexandre não cometeu qualquer crime narrado na notícia-crime

"Os fatos descritos na 'notícia-crime' não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas. Ante o exposto, considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito, nego seguimento à inicial, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, rejeitando, desde logo, o mérito da petição", consta na decisão de Toffoli.

Toffoli também destacou que as alegações apresentadas na notícia são referentes aos processos que o presidente já responde, logo, devem ser apresentadas como tese de defesa nos autos dos referidos inquéritos.

"Ademais, cumpre salientar que a maior parte das alegações do requerente dizem respeito à matéria de defesa, que deve ser apresentada nos referidos procedimentos investigatórios, não se mostrando viável que sejam analisadas fora do contexto daqueles autos, ainda mais por outro Ministro que não seja o próprio relator", destacou o relator.

Toffoli ainda ressaltou que as objeções apontadas na petição não poderiam nem sequer ter sido apresentadas para arguir a suspeição do relator, uma vez que o artigo 256 do Código de Processo Penal alerta que "a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la".

Por fim, considerando a divulgação pela imprensa do teor da petição inicial, o ministro levantou o sigilo dos autos.

A notícia crime
Nesta segunda-feira (16/5), o presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou STF uma notícia-crime acusando Moraes de abuso de autoridade, ao ter incluído o presidente em um inquérito sem qualquer indício de prática de crime, conduta com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos pela Lei 13.869. A norma dispõe sobre práticas abusivas cometidas por agentes públicos.

A notícia-crime é uma espécie de boletim de ocorrência, e é por meio dela que pessoas físicas ou jurídicas comunicam que determinado crime pode ter sido cometido, e as autoridades decidem se vão ou não autorizar a investigação. Ocorre que notícias-crime são encaminhados ao Ministério Público, órgão com competência para investigar e propor denúncias, e não ao STF. A proposição da notícia-crime contra um ministro da corte no Supremo acirra os ânimos entre os poderes.

Banco é condenado por não bloquear conta após cliente ter celular furtado

 Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, quando há dano ao consumidor, independentemente de qualquer indagação relacionada à culpa, a instituição financeira responde objetivamente pelo evento. 

Reprodução
Banco é condenado por não bloquear conta após cliente ter celular furtado

Assim entendeu a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um banco a indenizar uma cliente que tentou, sem sucesso, bloquear sua conta após ter o celular furtado, o que permitiu que os criminosos efetuassem transferências de R$ 9,9 mil.

Além de devolver os valores descontados da cliente, o banco também deverá pagar indenização por danos morais de R$ 5,5 mil. De acordo com os autos, a cliente teve o celular furtado e entrou em contato com o banco para bloquear sua conta, já que tinha o aplicativo da instituição financeira instalado no aparelho.

A ligação durou 27 minutos e a atendente não autorizou o bloqueio. Neste período, os golpistas conseguiram acessar a conta e, depois, o banco ainda negou a devolução dos R$ 9,9 mil. A ação foi julgada procedente em primeiro grau. Ao TJ-SP, o banco sustentou a culpa exclusiva da vítima, que deveria ter protegido melhor o acesso ao celular.

Os argumentos não convenceram e, de forma unânime, a sentença foi mantida. Segundo o relator, desembargador Décio Rodrigues, o caso configura típica relação de consumo, aplicando-se o disposto no artigo 14, § 3º, do CDC. Assim, havendo dano ao consumidor, independentemente de qualquer indagação relacionada à culpa, a instituição financeira responde objetivamente pelo evento.

"Na hipótese, é evidente que a instituição financeira não cumpriu sua parte na relação contratual, pois, apesar de estar ciente do ilícito e de que a apelada não realizou a transferência da quantia, que foi devidamente impugnada, não realizou o seu estorno. Assim, não há dúvida de que o débito era inexigível, tendo sido caracterizada a má prestação do serviços pelo réu, na medida em que não foi possível o bloqueio da conta tão logo ocorreu a subtração do aparelho celular", disse.

De acordo com o desembargador, as tentativas de solucionar a questão, sem resultado, geram "angústia, aborrecimento e frustração", que fogem da normalidade e, certamente, atingem valores que devem ser preservados, "como a paz de espírito". Para Rodrigues, a situação descrita na inicial gerou "perturbação, vergonha e desgaste emocional" à cliente, configurando o dano moral.

"Aquele que necessita buscar solução de problemas através de serviços de atendimento ao consumidor, seja por qual meio for, no mais das vezes é obrigado a enfrentar verdadeira via crucis a testar, de forma veemente, a paciência dos consumidores ao submetê-los a longos períodos de espera, transferências do assunto para diversos prepostos, sem que a situação seja prontamente resolvida, principalmente em casos urgentes, como o dos autos, em que a questão tempo foi essencial para ação dos fraudadores", completou o magistrado.


Cidadão denúncia falta de insulina na Farmácia Básica do Município de Tutoia e também nos postos de saúde.

 O problema ja se arrasta a semanas e o prefeito não toma providências, com a situação o povo sofre muito. As reclamações sobre falta de ins...