segunda-feira, 23 de outubro de 2023

Praça da Família no município de Tutoia é abandonada pela gestão Diringa Bquil



Em anos anteriores o município de Tutóia teve a avenida de eventos, espaço grande e que chamava a atenção. Só precisava de uma reforma, pois não obteve com mandatos anteriores.

Durante diversos mandatos políticos em Tutóia, nenhum deles tiveram a ideia de reformar um patrimônio da cidade, pois a antiga avenida que hoje está construída a praça da família, fez história e é considerada sim, um patrimônio de história e de lembranças afetivas importantes, tanto no meio político quanto no meio pessoal da população.

Hoje que é conhecida como praça da família, pois foi reformada e construída uma praça, talvez com um intuito de fazer ‘história’ acabou frustrando à população e principalmente quem acompanhou toda a trajetória dos anos 2000 na cidade.

A praça da Família, está esquecida, suja, cheia de lixos, a noite é um ponto duvidoso para quem frequenta, uma total decadência. Tutóia já não tem um ponto específico para eventos, as ideias agora são mal pensadas e qualquer lugar vira palco de eventos.

O sucesso que poderia ser com a avenida, foi decaído com a praça da família, que à população não admira e lamenta pela a forma que a avenida foi tirada.

 

Por Maylana Fernandes via imaranhão

quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Caos no mandato do Prefeito do município de Tutóia, cheio de erros acumulados, colocando a cidade no vermelho

 



O cenário de política no município de Tutóia administrado pelo o prefeito Diringa Baquil está deixando a desejar em muitos aspectos, as eleições 2024 estão chegando. E a população impõe diversos erros da gestão da cidade, um cenário crítico, egoísta e zero competência.

Através de diversos cenários políticos que a população está vivenciando, a gestão de Tutóia é uma verdadeira decadência. As ruas, avenidas, BR’s, locais públicos e de entretenimento, estão decaídos. Sem manutenção de administradores.

Um mandato sem planejamento, problemas acumulados entre eles: atraso de salários, o NÃO pagamento de piso salarial aos professores, o repasse anulado dos valores do INSS, falta de transparência nas obras públicas, problemas com a falta de merendas nas escolas, falta de remédios nos postos de saúde e diversas denúncias de corrupção.

Sem falar das pessoas que são apadrinhadas pela a política e tem seus nomes na folha de pagamento e não recebem, ou não cumprem o trabalho completo, o nepotismo também é notório. A falta de compromisso é extremamente complicado. O prefeito também tem causas pessoais na justiça que segue com um caráter totalmente duvidoso.

 






Fonte: imaranhao

terça-feira, 10 de outubro de 2023

Silas Malafaia deve indenizar jornalista por publicar notícia falsa

 Por causa de uma notícia falsa veiculada em rede social que repercutiu sobre a honra pessoal e profissional da autora da ação, a juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou o pastor Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, a indenizar em R$ 15 mil a jornalista Vera Magalhães. Além disso, a magistrada determinou que ele se abstenha de publicar notícias falsas sobre a autora em suas redes sociais.

Marcos Corrêa/PR
Malafaia alegou que recebeu
informação por aplicativo de mensagens

Em agosto do ano passado, o religioso publicou que a jornalista recebia R$ 500 mil por ano do governo de São Paulo para atacar publicamente o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, já que ela teria uma relação de amizade com o ex-governador paulista João Dória. Na verdade, Vera Magalhães presta serviços à Fundação Padre Anchieta — ela apresenta o programa de entrevistas "Roda Viva", da TV Cultura. A instituição é mantida pelo governo de São Paulo. E seu rendimento anual é inferior ao divulgado por Malafaia.

Em sua defesa, o pastor alegou que recebeu a informação por meio de um vídeo compartilhado em um aplicativo de mensagens e que inicialmente julgou serem verdadeiros os dados expostos. Na sequência, ele teria corrigido sua publicação. O pastor sustentou que não houve ofensa à comunicadora, mas apenas a exposição de uma opinião.

Para a magistrada, no entanto, espera-se que qualquer cidadão, independentemente de possuir ou não formação específica na matéria, tenha o zelo de apurar uma informação para verificar a sua veracidade antes de repassá-la. "E, tratando-se de pessoa pública notoriamente conhecida e com milhares de seguidores em redes sociais, como é o caso do requerido, essa tarefa torna-se ainda mais relevante, pois passa a ser o responsável pela propagação de eventual notícia inverídica."

A juíza destacou que o pastor se valeu das redes sociais para propagar informações inverídicas sobre a jornalista, não apenas em relação ao salário recebido, mas especialmente em relação a possível vínculo com liderança política opositora, indicando fatos com potencial para macular a honra e a credibilidade dela. "Logo, especificamente neste ponto, entendo caracterizada a ocorrência de dano moral."

A defesa de Vera Magalhães foi feita pelos advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados. Segundo eles, "a decisão simboliza o começo da justiça que começa a se concretizar ante os ataques reiterados que Vera sofreu, no período eleitoral do ano passado, por apoiadores do ex-presidente Bolsonaro. É preciso que o Judiciário reforce que não é aceitável valer-se de notícias falsas e ofensivas em face de pessoas distantes ideologicamente. Quem ganha, hoje, é a liberdade de imprensa e o importantíssimo trabalho jornalístico realizado por Vera e pelos demais profissionais sérios da área, que são essenciais para a formação de uma opinião pública livre, consciente e para o exercício da cidadania em uma democracia saudável".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1094168-02.2022.8.26.0100

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Futuros candidatos, é mais barato não propor reformas constitucionais

 Por 

Sei que o mandato presidencial de Lula começou recentemente, mas gostaria de sugerir uma pauta aos futuros candidatos e candidatas a presidente da República para os próximos mandatos, que pode ser adotada também durante o atual: não proponham reformas constitucionais e honrem seu juramento de cumprir a Constituição, feito obrigatoriamente por ocasião da posse perante o Congresso, quando declaram: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil". Existe um excelente documentário sobre isso, de Carla Camuratti.

A despeito de nossos presidentes pós-1988 terem feito esse juramento, em 35 anos de vigência já chegamos a 137 emendas à Constituição (seis emendas de revisão e 131 emendas de rotina). Creio que em 1988 foi escrita uma boa Constituição (com algumas falhas, é claro), e que várias dessas Emendas até mesmo pioraram o texto original.

Segundo o trâmite legislativo formal, as Propostas de Emenda (PEC) podem ser apresentadas pelo presidente da República, ou por um terço do Congresso, ou por mais de metade das assembleias legislativas dos estados (artigo 60). Constata-se, porém, que a esmagadora maioria das PECs tem origem informal no Poder Executivo, que, ao final do processo, sequer tem direito de veto.

Há um aspecto prático de governabilidade na sugestão que apresento, que é a da formação de maiorias no Congresso, em um sistema de presidencialismo de coalizão, que hoje conta com 30 partidos políticos registrados no TSE.

Nosso Congresso é composto por 513 deputados e 81 senadores. Para bem governar, o presidente necessita ter diversas maiorias no Congresso: a) para aprovar Emendas Constitucionais são necessários 3/5 (três quintos dos votos), isto é, 308 deputados e 49 senadores; b) para aprovar leis complementares são suficientes 257 deputados e 41 senadores; e c) para aprovar leis ordinárias basta obter os votos de mais da metade dos deputados e senadores presentes àquela sessão, respeitado o quórum de votação, o que aponta para a busca do voto de apenas 129 deputados e 21 senadores. Em um sistema fragmentado como o nosso, é numericamente muito mais simples governar através de leis ordinárias e complementares, deixando em paz a Constituição.

Portanto, candidatos e candidatas, caso eleitos, economizem seu poder de fogo e os cofres públicos, deixando de lado as reformas constitucionais — na pior das hipóteses, para governar através da aprovação de leis complementares bastam 257 deputados e 41 senadores. Vejam a economia: são 51 deputados e 8 senadores a menos. No caso de governar através de leis ordinárias a economia é ainda maior: 179 deputados e 28 senadores a menos para serem convencidos a votar com o Presidente, caso sejam abandonadas as reformas constitucionais. Se não for por nada, será uma enorme economia de esforço político manter a Constituição com seu texto intacto.

Essa conduta não foi seguida pelos nossos Presidentes, conforme se vê no seguinte quadro:

EC promulgadas por período

Governo Federal

Quantidade de ECs

COLLOR (1990-1992)

2

ITAMAR FRANCO (1992-1994)

2 + 6 de revisão

FHC 1 (1995-1998)

13

FHC 2 (1999-2002)

22

LULA 1 (2003-2006)

14

LULA 2 (2007-2010)

14

DILMA 1 (2011-2014)

9

DILMA 2 (2015-2016)

16

TEMER (2016-2018)

7

BOLSONARO (2019-2022)

29

LULA 3 (até 05/10/23 )

3

Total

131 + 6 = 137 emendas


 

Fonte: Wikipedia, com intervenção do autor do texto

Todos os presidentes tiveram diversas Emendas à Constituição promulgadas durante seu mandato, e enfrentaram grandes problemas de coalizão parlamentar para sua aprovação. Não será mais fácil governar cumprindo o que a Constituição tiver estabelecido por ocasião do juramento feito na posse?

Qual a razão dessa ânsia reformista constitucional? Não sei a resposta, mas tenho um palpite. O problema está na reforma política que jamais foi feita com a necessária intensidade, mantendo o coronelismo eleitoral existente desde sempre (ver a obra de Victor Nunes Leal). É necessário rever nosso sistema de financiamento de partidos e de eleições (incluindo orçamento secreto e assemelhados), cogitar do voto em listas e do voto distrital, estabelecer a democracia partidária, e por aí vai.

Nenhum desses temas requer mudanças constitucionais, apenas legislativas. E muitos deles já foram discutidos e alterados pelo Congresso ao longo dos anos, sem resultados satisfatórios, pois permanece a sensação de carência de legitimidade eleitoral em nossa democracia representativa. É como se os eleitores não se sentissem representados, embora isso dificilmente seja mensurável com precisão. Alguns avanços em questões de gênero e raça foram feitos pelo TSE e confirmados pelo STF, sendo que o Congresso legislou posteriormente sobre a matéria.

Para ter governabilidade, sugiro aos candidatos e candidatas ao honroso cargo de Presidente da República Federativa do Brasil que centrem suas atenções na reforma política, que é legislativa, deixando de lado qualquer reforma constitucional, por pelo menos um mandato.

Testem essa alternativa, honrando seu juramento. Penso os eleitores aprovarão.

Incidência de IOF não se limita a empréstimos no mercado financeiro

 O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de empréstimo entre empresas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas que não sejam instituições financeiras. Por unanimidade, o Plenário, em sessão virtual, desproveu recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 104).

Incidência do IOF não se restringe a operações entre instituições financeiras
Reprodução

Uma fabricante de autopeças questionou no Supremo decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a exigência de IOF nos contratos de mútuo (empréstimos) entre empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. De acordo com o TRF-4, a Constituição não limita o âmbito de incidência do imposto às operações de crédito praticadas por instituições financeiras.

No STF, a fabricante alegou que o artigo 13 da Lei 9.779/99, que prevê a incidência do IOF nas relações particulares, é inconstitucional, pois alargou a base de cálculo do imposto para alcançar o mútuo (empréstimo de coisas), desvirtuando a função regulatória do IOF, de modo que sua incidência deveria estar restrita a operações do mercado financeiro.

Restrição
Ao votar pelo desprovimento do recurso, o ministro Cristiano Zanin, relator da matéria, lembrou que o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.763, já firmou entendimento de que não há na Constituição Federal, ou no Código Tributário Nacional, nada que restrinja a incidência do IOF às operações de crédito feitas por instituições financeiras.

Ainda na avaliação do ministro, não há dúvida de que o mútuo de recursos financeiros se caracteriza como operação de crédito, pois se trata de negócio jurídico promovido com a finalidade de obter, junto a terceiro e sob vínculo de confiança, a disponibilidade de recursos que deverão ser restituídos após determinado prazo, sujeitando-se a riscos.

Também não procede, para o relator, o argumento de que a incidência sobre operações de empresas não financeiras extrapolaria a função regulatória do imposto, pois, no caso, o caráter arrecadatório do imposto se sobrepõe à exclusividade da função regulatória do IOF.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras".

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

segunda-feira, 9 de outubro de 2023

Ex-vereador João Reis tenta tumultuar sessão na Câmara Municipal de Paulino Neves

 


    Na sessão realizada na Câmara de Vereadores de Paulino Neves, segunda-feira, 09, onde foi debatido e aprovado o projeto de lei que institui o dia do evangélico no munícipio de Paulino Neves,  uma sessão honrosa com a presença de parlamentares, pastores de congregações evangélicas e publico em geral. Foi conduzida com seriedade e serenidade pela Mesa Diretora, presidida pelo vereador Manoel Rocha (Manelzinho), que não havendo mais nada a tratar encerrou a sessão. E em protesto,  imediatamente  o ex-vereador João Reis (João Dos Reis Pereira Costa) começou a direcionar palavras de baixo calão contra o presidente da Câmara  chamando-o de bandido e covarde, como afirma alguns populares presentes. 

    Vale lembra que o ex-vereador exerceu  o cargo de  presidente da Câmara Municipal de Paulino Neves e consta pendências na sua prestação de contas.

    O vereador já se envolveu em diversas polemicas no município e a mais recente foi ter chamado os professores do munícipio de bosta, no período da eleição passada para o cargo de prefeito.

O comportamento do ex-vereador é reprovado pelo Regimento Interno da casa onde providências cabíveis podem serem tomada com objetivo de manter a harmonia e a ordem no ambiente parlamentar. 

Se sentindo ofendido o presidente da Câmara Registrou um boletim de ocorrência  na Delegacia de Polícia Civil de Paulino Neves.  

 


Prefeito de Tutoia, Diringa Baquil, maltrata crianças e adolescentes por falta de merenda escolar, pais denunciam nas redes sociais.

Prefeito de Tutoia Diringa Baquil

Este veículo de comunicação já fez algumas publicações sobre a perversa negativa do prefeito Diringa não fornecer alimentação para os alunos da rede publica do município de Tutoia.

Uma verdadeira vergonha, um prefeito que massacra os mais necessitados, sem falar nos alunos localizados na zona rural do município.

Uma vergonha para os vereadores continuam na omissão, permitindo que uma gestão perversa massacre as crianças. 

O vereador de Tutoia Jefersson Menezes publicou um vídeo  denunciando a falta de merenda escolar nas unidades educacionais. No referido vídeo o vereador afirma que recebeu um vídeo onde pais denunciam a falta de merenda na escola de Santana dos Carvalhos, na zona rural de Tutoia, o vereador relata que existem escolas que há pelo menos 3 meses não é fornecido merenda.

Recentemente a aluna Maria Clara denunciou a falta de merenda diante das autoridades do município, o fato aconteceu durante a inauguração da escola da comunidade Fazenda Velha, na presença da secretaria de Educação. Ela relata que não adianta ter uma escola digna se não há merenda, pois passam 5 h sentados numa cadeira sem comer nada. 

Com essa situação os pais são obrigados a comprar  merenda, mas alguns pais não podem comprar, ficam seus filhos olhando (espiando) os outros lanchar, alguns professores se comovem e compram, mas também não podem fazer isso todos os dias. 

Os vereadores de Tutoia sabem da situação, mas não se movem, não agem, não defendem os filhos de quem os elegeu. 

A comissão de educação também não se move, não questiona, não investiga. 

O dinheiro está indo pra onde? 




 















Cidadão denúncia falta de insulina na Farmácia Básica do Município de Tutoia e também nos postos de saúde.

 O problema ja se arrasta a semanas e o prefeito não toma providências, com a situação o povo sofre muito. As reclamações sobre falta de ins...