sexta-feira, 24 de junho de 2022

A Superintendência do Patrimônio da União determina retirada da Vita Energias Renováveis das terras do Arpoador

 


 A Superintendência do Patrimônio da União  do Estado do Maranhão, analisando os autos contido no processo SEI 19739. 148763/2021/77 verificou potencial fatos de infração ao Patrimônio da União, conforme previsão do art., 11°, da instrução normativa n° 23, de março de 2020, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e de acordo com as seguintes descrições fática: 

Ocupação em área de Marinha e acrescido de Marinha de domínio da União conforme a Constituição Federal no seu artigo 20, inciso VII "São Bens da União os terrenos de Marinha e seus acrescidos " sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União  do Estado do Maranhão, visando a implantação de usinas eólica na região. Informamos ainda   que o referido processo está em análise pela SPU/MA em parceria com a Advocacia Geral da União. Determinamos que seja PARALIZADA imediatamente qualquer tipo de ocupação nas áreas de domínio da União na região do Arpoador ou em torno. 

Em outras palavras a empresa  Vita Energias Renováveis fica proibida de desenvolver qualquer ação na comunidade Apoador e região em torno da comunidade e determinando que a empresa deixe as terras. 

Obs: o documento abaixo 



A seguir leia a nota emitida pelas as associações da Comunidade Arpoador e Peroba, assim também como a associação de Turismo local.



 "Em consonância com a notificação expedida pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU ),  na qual esta,  solicita que a empresa de especulação de energia eólica Vita, efetue imediatamente a desocupação do imóvel (Arpoador) por ocupação ilícita, alguns  moradores da comunidade foram pedir o esclarecimento por parte de alguns funcionários que estavam acompanhados de  jagunços armados contratados pela empresa vita, sobre o descumprimento da notificação do órgão que é responsável pela administração das áreas da União.

 Outrossim, é lamentável o envolvimento do secretário adjunto de turismo, Jorge Veras com a empresa Vita, no apoio a atos ilícitos que infringe os direitos dos moradores da localidade de defender seus direitos assegurados constitucionalmente, Jorge Veras é alimentado por promessas de vantagens pessoais por parte  de membros da empresa Vita e, tais promessas justificam o engajamento do secretário adjunto que nada faz pelo desenvolvimento do turismo no município."



                          

                          







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